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MANUAL
DE APLICAÇÃO DE MERCHANDISING E MARCAS EM EVENTOS DE TERCEIROS
NAS INSTALAÇÕES DO PALÁCIO DAS ARTES
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS E PUBLICIDADE DE EVENTOS
Art.
1º - Este Manual estabelece as normas gerais de aplicação de merchandising
no âmbito do Palácio das Artes, sendo a sua aplicação de caráter
obrigatório por todos aqueles Cessionários e que dele se utilizarem.
Art.
2º - Todo o material de merchandising deverá ser submetido para
prévia análise e aprovação do Departamento de Marketing da FCS.
Art.
3º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação participar
na condição de APOIADOR, as peças publicitárias deverão incluir
a logomarca da FCS.
§
1º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação participar
na condição de PARCEIRO, as peças publicitárias deverão incluir
a logomarca da FCS e de seus parceiros.
§
2º - Todos os casos deverão ser discutidos e aprovados pelo Departamento
de Marketing.
Art.
4º - O telão de vídeo do Grande Teatro poderá ser utilizado para
veiculação de mensagens da FCS, bem como de mensagens institucionais
dos patrocinadores do Palácio das Artes ao segundo sinal.
§
1º - As mensagens institucionais da FCS e de seus patrocinadores
serão exibidas antes de todas as apresentações abertas ao público,
salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§
2º - Os Cessionários poderão exibir suas mensagens institucionais,
ao segundo sinal, obedecidas as determinações estabelecidas neste
Manual, devendo ter duração máxima de 60 (sessenta) segundos,
sujeitando-se a veto pela FCS, caso extrapole o tempo estabelecido.
§
3º - O material deverá ser entregue, em fita VHS, com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas à Superintendência de Programação,
que o submeterá à análise do Departamento de Marketing.
Art.
5º - Não será permitida a utilização de qualquer forma de merchandising
e realização de ação promocional dentro das salas de espetáculos,
salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§
1º - A utilização de merchandising nos eventos fechados, sem bilheteria,
será restrita ao espaço cedido, ficando proibida a utilização
de outras áreas do Palácio das Artes, inclusive a fachada, para
esse fim.
§
2º - As ações promocionais, tais como sorteios, distribuições
de brindes e mensagens sonoras deverão ser submetidas a prévia
autorização do Departamento de Marketing, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias antes da estréia.
Art.
6º - Não será permitida a colocação de cartazes ou placas com
indicação de quaisquer eventos programados para os espaços da
casa, salvo os casos submetidos à aprovação pela Diretoria de
Promoção e pelo Departamento de Marketing.
Art.
7º - Poderá o Cessionário ser autorizado a utilizar o Hall de
entrada, as salas de espera, o Foyer ou espaços de convívio vinculados
aos respectivos Espaços Culturais para venda de discos, fitas,
programas, cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo, para
tanto, formalizar solicitação junto à FCS, com antecedência mínima
de 5 (cinco) dias antes da estréia.
§
1º - A venda deste material deverá ser efetuada por pessoas da
produção do evento.
§
2º - Em vista do interesse
no enriquecimento do acervo dae sua Musicoteca e da Biblioteca,
o Cessionário deverá conceder à Fundação um exemplar de cada disco, ou fita, livro, CD, DVD, camisetas vendidos.
Art.
8º - Para os eventos de terceiros, no Grande Teatro, ficam reservados
os seguintes espaços para merchandising no Foyer, permitida a
colocação de até 04 (quatro) banners com 1,50 x 2,0m, conforme
determinação da Gerência do Teatro.
Parágrafo
Único - O painel de merchandising do Foyer, composto por quatro
placas, é de utilização pela FCS, salvo a disponibilização de
três delas, mediante autorização do Departamento de Marketing.
Art.
9º - Somente será permitida a distribuição de material promocional
de, no máximo, dois patrocinadores de eventos de terceiros, no
Hall de Entrada e/ou Foyer do Grande Teatro, autorizando-se a
presença de, no máximo, 4 (quatro) recepcionistas.
Parágrafo
Único - O Departamento de Marketing poderá autorizar a demonstração
e degustação de produtos nesses locais, poderá instituir a cobrança
de taxas por essa permissão.
Art.
10 - Nas produções de terceiros em quaisquer espaços da Casa,
com participação e assinatura da logomarca da FCS, os layouts
das peças publicitárias deverão ser apresentadas para aprovação
da FCS, com antecedência mínima de 02 (duas) semanas.
Art.
11 - O acesso de patrocinadores e suas respectivas equipes de
trabalho no Grande Teatro, somente será possível através do uso
do ingresso correspondente ao dia e hora do espetáculo, ficando
proibida a circulação de patrocinadores e/ou apoiadores do evento
nas áreas de palco e back stage durante a realização do
espetáculo.
CAPÍTULO
II
DAS
REGRAS BÁSICAS PARA APLICAÇÃO DE
MERCHANDISING NOS ESPAÇOS DO PALÁCIO DAS ARTES
SEÇÃO I
DAS PLACAS EXTERNAS
Art.
12 - A solicitação para utilização de placas na fachada deverá
ser feita com antecedência à gerência do espaço cultural onde
será realizado o evento, que a repassará à Diretoria de Promoção
para agendamento.
§
1º - As placas deverão ser de plástico hospitalar com armação
de madeira, que serão colocadas no espaço próprio que será sempre
pintado com tinta látex, na cor preta.
§
2º - O período máximo para exposição das placas de eventos de
terceiros é de 09 (nove) dias.
Art.
13 - É responsabilidade do Cessionário a retirada de sua placa
do espaço a ele disponibilizado, após a data do evento, tendo
24 (vinte e quatro) horas para removê-la.
Parágrafo
Único - Vencido este prazo, a FCS reserva-se no direito de retirá-la
ou reutilizá-la para outros fins, além da cobrança de multa no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será cobrada mediante
a apresentação do cheque garantia ou a perda do direito de sua
utilização em outras produções.
Art.
14 - As placas externas terão as seguintes dimensões:

Parágrafo
Único: A Diretoria de Promoção e a Superintendência de Programação,
em conjunto com a gerência dos espaços, decidirão a programação
das placas, conforme prioridade de divulgação da FCS.
Art.
15 - Considerando a localização externa das placas, a FCS não
se responsabilizará por danos causados por terceiros, em razão
da facilidade de acesso às mesmas.
Art.
16 - A FCS poderá, segundo seu interesse e conveniência, disponibilizar
espaços extras para merchandising, desde que devidamente remunerados
pelos Cessionários e/ou patrocinadores de eventos de terceiros,
conforme tabela definida pela FCS, exceto o telão do Grande Teatro.
SEÇÃO II
DA COLOCAÇÃO DE BANNERS NO CINE HUMBERTO MAURO
Art.
17 - Será permitida a instalação de estandartes, cartazes ou banners
com dimensões de até 1,00 x 2,00 no vidro localizado na rampa
de acesso ao cinema.
Art.
18 - O telão de vídeo do Cine Humberto Mauro poderá ser utilizado
para veiculação de mensagens da FCS, bem como de mensagens institucionais
dos patrocinadores do Palácio das Artes.
§
1º - As mensagens institucionais da FCS e de seus patrocinadores
serão exibidas antes de todas as apresentações abertas ao público,
salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§
2º - Os Cessionários poderão exibir suas mensagens institucionais,
obedecidas as determinações estabelecidas neste Manual, devendo
ter duração máxima de 60 (sessenta) segundos, sujeitando-se a
veto pela FCS, caso extrapole o tempo estabelecido.
§
3º - O material deverá ser entregue com antecedência de 48 (quarenta
e oito) horas à Superintendência de Programação, que o submeterá
à análise do Departamento de Marketing.
SEÇÃO
III
DA
COLOCAÇÃO DE BANNERS JUVENAL
DIAS E TEATRO JOÃO CESCHIATTI
Art.
19 - Será permitida a instalação de estandarte ou banners com
dimensões de até 1,00 x 2,00cm à entrada dos respectivos espaços.
SEÇÃO
IV
DOS DISPLAYS DE VIDRO
Art.
20 - Os displays de vidro terão a seguinte utilização:
I
– Cine Humberto Mauro: recortes de jornal e fotos
II
- Sala Genesco Murta: recortes de jornal e fotos
III
- Sala Arlinda Corrêa Lima: recortes de jornal e fotos
IV
- Teatro João Ceschiatti: recortes de jornal e fotos
V
- Sala Juvenal Dias: recortes de jornal, fotos e cartaz com a
programação
VI
- Recepção: cartazes
VII
- Acesso Ceschiatti/Juvenal Dias: cartazes
Art.
21 – Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Diretoria
de Promoção e pelo Departamento de Marketing, ad referendum
da Presidência.
Art.
22 - Este manual, instituído pela Portaria nº 045/2001 é parte
integrante do Regulamento de uso e contrato de cessão dos espaços
do Palácio das Artes, revogando as disposições em contrário e
entrará em vigor na data de publicação da mencionada Portaria.
Belo
Horizonte, 10 de dezembro de 2001.
Mauro
Guimarães Werkema
Presidente
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