MANUAL DE APLICAÇÃO DE MERCHANDISING E MARCAS EM EVENTOS DE TERCEIROS NAS INSTALAÇÕES DO PALÁCIO DAS ARTES

CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS E PUBLICIDADE DE EVENTOS

Art. 1º - Este Manual estabelece as normas gerais de aplicação de merchandising no âmbito do Palácio das Artes, sendo a sua aplicação de caráter obrigatório por todos aqueles Cessionários e que dele se utilizarem.

Art. 2º - Todo o material de merchandising deverá ser submetido para prévia análise e aprovação do Departamento de Marketing da FCS.

Art. 3º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação participar na condição de APOIADOR, as peças publicitárias deverão incluir a logomarca da FCS.
§ 1º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação participar na condição de PARCEIRO, as peças publicitárias deverão incluir a logomarca da FCS e de seus parceiros.
§ 2º - Todos os casos deverão ser discutidos e aprovados pelo Departamento de Marketing.

Art. 4º - O telão de vídeo do Grande Teatro poderá ser utilizado para veiculação de mensagens da FCS, bem como de mensagens institucionais dos patrocinadores do Palácio das Artes ao segundo sinal.
§ 1º - As mensagens institucionais da FCS e de seus patrocinadores serão exibidas antes de todas as apresentações abertas ao público, salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§ 2º - Os Cessionários poderão exibir suas mensagens institucionais, ao segundo sinal, obedecidas as determinações estabelecidas neste Manual, devendo ter duração máxima de 60 (sessenta) segundos, sujeitando-se a veto pela FCS, caso extrapole o tempo estabelecido.
§ 3º - O material deverá ser entregue, em fita VHS, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas à Superintendência de Programação, que o submeterá à análise do Departamento de Marketing.

Art. 5º - Não será permitida a utilização de qualquer forma de merchandising e realização de ação promocional dentro das salas de espetáculos, salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§ 1º - A utilização de merchandising nos eventos fechados, sem bilheteria, será restrita ao espaço cedido, ficando proibida a utilização de outras áreas do Palácio das Artes, inclusive a fachada, para esse fim.
§ 2º - As ações promocionais, tais como sorteios, distribuições de brindes e mensagens sonoras deverão ser submetidas a prévia autorização do Departamento de Marketing, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da estréia.

Art. 6º - Não será permitida a colocação de cartazes ou placas com indicação de quaisquer eventos programados para os espaços da casa, salvo os casos submetidos à aprovação pela Diretoria de Promoção e pelo Departamento de Marketing.

Art. 7º - Poderá o Cessionário ser autorizado a utilizar o Hall de entrada, as salas de espera, o Foyer ou espaços de convívio vinculados aos respectivos Espaços Culturais para venda de discos, fitas, programas, cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à FCS, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da estréia.
§ 1º - A venda deste material deverá ser efetuada por pessoas da produção do evento.
§ 2º - Em vista do interesse no enriquecimento do acervo dae sua Musicoteca e da Biblioteca, o Cessionário deverá conceder à Fundação um exemplar de cada disco, ou fita, livro, CD, DVD, camisetas vendidos.

Art. 8º - Para os eventos de terceiros, no Grande Teatro, ficam reservados os seguintes espaços para merchandising no Foyer, permitida a colocação de até 04 (quatro) banners com 1,50 x 2,0m, conforme determinação da Gerência do Teatro.
Parágrafo Único - O painel de merchandising do Foyer, composto por quatro placas, é de utilização pela FCS, salvo a disponibilização de três delas, mediante autorização do Departamento de Marketing.

Art. 9º - Somente será permitida a distribuição de material promocional de, no máximo, dois patrocinadores de eventos de terceiros, no Hall de Entrada e/ou Foyer do Grande Teatro, autorizando-se a presença de, no máximo, 4 (quatro) recepcionistas.
Parágrafo Único - O Departamento de Marketing poderá autorizar a demonstração e degustação de produtos nesses locais, poderá instituir a cobrança de taxas por essa permissão.

Art. 10 - Nas produções de terceiros em quaisquer espaços da Casa, com participação e assinatura da logomarca da FCS, os layouts das peças publicitárias deverão ser apresentadas para aprovação da FCS, com antecedência mínima de 02 (duas) semanas.

Art. 11 - O acesso de patrocinadores e suas respectivas equipes de trabalho no Grande Teatro, somente será possível através do uso do ingresso correspondente ao dia e hora do espetáculo, ficando proibida a circulação de patrocinadores e/ou apoiadores do evento nas áreas de palco e back stage durante a realização do espetáculo.

CAPÍTULO II
DAS REGRAS BÁSICAS PARA APLICAÇÃO DE
MERCHANDISING NOS ESPAÇOS DO PALÁCIO DAS ARTES

SEÇÃO I
DAS PLACAS EXTERNAS

Art. 12 - A solicitação para utilização de placas na fachada deverá ser feita com antecedência à gerência do espaço cultural onde será realizado o evento, que a repassará à Diretoria de Promoção para agendamento.
§ 1º - As placas deverão ser de plástico hospitalar com armação de madeira, que serão colocadas no espaço próprio que será sempre pintado com tinta látex, na cor preta.
§ 2º - O período máximo para exposição das placas de eventos de terceiros é de 09 (nove) dias.

Art. 13 - É responsabilidade do Cessionário a retirada de sua placa do espaço a ele disponibilizado, após a data do evento, tendo 24 (vinte e quatro) horas para removê-la.
Parágrafo Único - Vencido este prazo, a FCS reserva-se no direito de retirá-la ou reutilizá-la para outros fins, além da cobrança de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será cobrada mediante a apresentação do cheque garantia ou a perda do direito de sua utilização em outras produções.

Art. 14 - As placas externas terão as seguintes dimensões:

Parágrafo Único: A Diretoria de Promoção e a Superintendência de Programação, em conjunto com a gerência dos espaços, decidirão a programação das placas, conforme prioridade de divulgação da FCS.

Art. 15 - Considerando a localização externa das placas, a FCS não se responsabilizará por danos causados por terceiros, em razão da facilidade de acesso às mesmas.

Art. 16 - A FCS poderá, segundo seu interesse e conveniência, disponibilizar espaços extras para merchandising, desde que devidamente remunerados pelos Cessionários e/ou patrocinadores de eventos de terceiros, conforme tabela definida pela FCS, exceto o telão do Grande Teatro.

SEÇÃO II
DA COLOCAÇÃO DE BANNERS NO CINE HUMBERTO MAURO

Art. 17 - Será permitida a instalação de estandartes, cartazes ou banners com dimensões de até 1,00 x 2,00 no vidro localizado na rampa de acesso ao cinema.

Art. 18 - O telão de vídeo do Cine Humberto Mauro poderá ser utilizado para veiculação de mensagens da FCS, bem como de mensagens institucionais dos patrocinadores do Palácio das Artes.
§ 1º - As mensagens institucionais da FCS e de seus patrocinadores serão exibidas antes de todas as apresentações abertas ao público, salvo nos eventos fechados, sem bilheteria.
§ 2º - Os Cessionários poderão exibir suas mensagens institucionais, obedecidas as determinações estabelecidas neste Manual, devendo ter duração máxima de 60 (sessenta) segundos, sujeitando-se a veto pela FCS, caso extrapole o tempo estabelecido.
§ 3º - O material deverá ser entregue com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas à Superintendência de Programação, que o submeterá à análise do Departamento de Marketing.

SEÇÃO III
DA COLOCAÇÃO DE BANNERS JUVENAL DIAS E TEATRO JOÃO CESCHIATTI

Art. 19 - Será permitida a instalação de estandarte ou banners com dimensões de até 1,00 x 2,00cm à entrada dos respectivos espaços.

SEÇÃO IV
DOS DISPLAYS DE VIDRO

Art. 20 - Os displays de vidro terão a seguinte utilização:
I – Cine Humberto Mauro: recortes de jornal e fotos
II - Sala Genesco Murta: recortes de jornal e fotos
III - Sala Arlinda Corrêa Lima: recortes de jornal e fotos
IV - Teatro João Ceschiatti: recortes de jornal e fotos
V - Sala Juvenal Dias: recortes de jornal, fotos e cartaz com a programação
VI - Recepção: cartazes
VII - Acesso Ceschiatti/Juvenal Dias: cartazes

Art. 21 – Os casos omissos serão decididos em conjunto pela Diretoria de Promoção e pelo Departamento de Marketing, ad referendum da Presidência.

Art. 22 - Este manual, instituído pela Portaria nº 045/2001 é parte integrante do Regulamento de uso e contrato de cessão dos espaços do Palácio das Artes, revogando as disposições em contrário e entrará em vigor na data de publicação da mencionada Portaria.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2001.

Mauro Guimarães Werkema
Presidente